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Seguros,
importantes aliados

Quem possui um veículo tem de, obrigatoriamente, possuir
um seguro. São muitas as companhias e as alternativas de
cobertura que oferecem, o que deixa, muitas vezes, os condutores
confusos. Saber o que estipula a lei e quais as garantias oferecidas
pelas diferentes propostas de seguros, faz parte dos conhecimentos
"obrigatórios" dos automobilistas, tudo para
poderem escolher a melhor alternativa e agirem correctamente em
caso de acidente.
A importância do seguro
O proprietário ou o condutor de um veículo são
responsáveis pelo prejuízo que este possa causar
e, em caso de acidentes, podem incorrer em graves responsabilidades,
face às indemnizações que lhes poderão
ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos
interesses dos lesados em acidentes de viação. Neste
sentido, institucionalizou-se obrigatoriamente de um contrato
de seguro de responsabilidade civil para os veículos terrestres
a motor e seus reboques.
A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão
de veículo, pagamento de uma coima e, em caso de acidente,
a responsabilidade do condutor ou do proprietário do veículo,
pelo pagamento de indemnizações aos lesados.
O capital mínimo obrigatório a subscrever para os
veículos não afectos a transportes colectivos é,
actualmente de 120 mil contos. No entanto, porque os danos causados
podem atingir valores superiores, muitos tomadores de seguros
optam por contratar uma garantia superior.
A proposta de seguro
A proposta de seguro é o documento através do
qual o tomador do seguro expressa a sua vontade de celebrar o
contrato de seguro.
O seu preenchimento deverá ser efectuado com todo o rigor,
sob pena de qualquer declaração inexacta, reticência
de factos ou circunstâncias conhecidas pelo tomador do seguro
que podem influir sobre a existência ou condições
do contrato, tomarem o seguro nulo, cujos efeitos retroagem à
data de início do mesmo, desobrigando a empresa de seguros
de pagar qualquer indemnização.
Quais as coberturas do seguro obrigatório?
O seguro obrigatório garante as indemnizações
devidas por danos pessoais e ou materiais causados a terceiros,
bem como às pessoas transportadas, com excepção
do condutor do veículo.
Relativamente aos passageiros transportados gratuitamente e às
pessoas transportadas mediante contrato (táxi, transportes
colectivos, etc.) estão cobertos todos os danos, quer corporais,
quer materiais.
É possível segurar todos os riscos?
Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além
do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque
os veículos são bens de valor elevado que importa
preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias,
o chamado Seguro de Danos Próprios.
Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo
veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável
pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a
ser contratadas.
Habitualmente, o seguro de danos próprios cobre os prejuízos
resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como
furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão.
Como se actualiza o valor do veículo no seguro de danos
próprios?
A partir der 01 de Março de 1998, o valor seguro dos
veículos a considerar para efeitos de indemnização
em caso de perda total, deverá ser alterado automaticamente
pela empresa de seguros, de acordo com uma tabela criada para
o efeito, a qual inclui necessariamente como referência
o valor de aquisição em novo ou a idade de viatura.
Em alternativa, podem as partes estipular, por acordo expresso,
qualquer outro valor segurável.
Que outras garantias pode contratar?
Dependendo da aceitação pelas empresas de seguros,
podem ainda ser contratadas outras garantias, como, por exemplo:
- um Capital Facultativo em responsabilidade civil superior ao
mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito
da responsabilidade coberta;
- a garantia de Assistência em Viagem para o veículo
e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador do seguro,
em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária
para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação
de pessoas e bens, e, em alguns casos, o fornecimento de um outro
veículo até ao final da viagem;
- a garantia de Protecção Jurídica, através
da qual o tomador do seguro obtém a representação
judicial ou extrajudicial dos seus interesses em consequência
de acidente de viação;
- a cobertura de Pessoas Transportadas, que garante o pagamento
de indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes
do veículo seguro, independentemente da responsabilidade
no acidente;
- a cobertura de Actos Maliciosos, que garante o pagamento ou
reparação dos danos provocados por acção
humana, directa e voluntária no veículo seguro;
- a cobertura de Privação Temporária de Uso,
que poderá garantir o pagamento de uma compensação
pelos prejuízos decorrentes de privação forçada
do uso do veículo seguro;
- a cobertura de Cataclismos naturais, que garante a reparação
dos danos provocados por fenómenos naturais, tais como
ciclones, terramotos e outros.
O preço é igual em todas as empresas de seguros?
Cada empresa de seguros é inteiramente livre de fixar
os seus próprios preços - incluindo o do seguro
obrigatório de responsabilidade civil automóvel
- de acordo com a sua estrutura de custos e a experiência
de sinistralidade dos seus clientes. Além da idade do condutor
e da antiguidade da carta de condução, a idade do
veículo e outros factores inerentes ao automobilista também
podem influir no preço do seguro, de acordo com a tabela
específica de cada empresa de seguros.
Normalmente, o preço aumenta por cada sinistro da responsabilidade
do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros.
Estas alterações apenas podem ocorrer no vencimento
anula do contrato e mediante pré-aviso da empresa de seguros,
salvo se na apólice outro sistema tiver sido previamente
estabelecido.
A franquia influi no preço do seguro?
A franquia é uma importância estabelecida na
apólice que fica a cargo do tomador do seguro em caso de
sinistro. Pode estabelecer-se como um montante fixo ou como uma
percentagem do valor do capital seguro.
A franquia permite reduzir o prémio, responsabilizando-se
o tomador do seguro por uma parte do prejuízo. Quanto maior
é a franquia, menor é prémio.
Podem estabelecer-se franquias quer na cobertura de responsabilidade
civil, quer na de danos próprios. No entanto, a franquia
não é oponível a terceiros lesados, sendo
estes indemnizados pela totalidade dos danos sofridos, até
ao limite das garantias da apólice.
As empresas de seguros podem recusar-se a fazer o seguro obrigatório?
Podem. Mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa
recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em,
pelo menos, três empresas de seguros, deve exigir de cada
uma a respectiva declaração de recusa - cujo fornecimento
é obrigatório - e contactar o Departamento de Apoio
aos Consumidores do Instituto de Seguros de Portugal, que lhe
indicará a empresa de seguros que fica obrigada a aceitar
o seguro, bem como o preço a pagar.
Relativamente aos veículos obrigados a Inspecção
Periódica Obrigatória, as empresas de seguros só
podem celebrar ou renovar contratos de seguro mediante prova da
respectiva aprovação.
O seguro transmite-se com a venda do veículos?
O seguro não se transmite. Caduca às 24 horas
do dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar
outro contrato de seguro. Por esse motivo, o tomador de seguro
deve comunicar imediatamente à sua empresa de seguros a
venda do veículo.
No caso de pretender efectuar a substituição do
veículo por outro dentro do prazo de 120 dias, tomador
do seguro deve, igualmente, informar a sua empresa de seguros,
para poder utilizar a mesma apólice.
O que é, e para que serve o Fundo de Garantia Automóvel?
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um fundo
autónomo que funciona junto do Instituto de Seguros de
Portugal. Este fundo garante o pagamento das indemnizações
devidas por danos corporais e ou materiais, decorrentes de acidentes
de viação causados por veículos que não
tenham o seguro obrigatório válido ou eficaz à
data do acidente.
Só estão abrangidos pelo Fundo de Garantia Automóvel
os acidentes causados por veículos matriculados em Portugal
e, de um modo geral, em países não aderentes ao
sistema de Carta Verde.
Relativamente aos danos materiais, o Fundo de Garantia Automóvel
só responde desde que o responsável pelo acidente
seja conhecido e o valor dos danos seja superior a sessenta mil
escudos (60.000$00).
Os responsáveis pelos danos indemnizados pelo Fundo de
Garantia Automóvel ficam obrigados a reembolsar, com juros,
os montantes gastos.
Ao Fundo de Garantia Automóvel compete ainda proceder às
indemnizações por morte ou lesões corporais
resultantes de sinistros cobertos por empresas de seguros declaradas
em estado de falência.
Qual o valor do seu veículo em caso de acidente?
Em caso de acidente o veículo pode sofrer danos parciais
ou ser considerado perda total.
Considera-se perda total quando o custo de reparação
do veículo é igual ou superior aos eu valor venal
(valor que o veículo teria no mercado automóvel
caso pretendesse transaccioná-lo à data do acidente)
ou a reparação não ser já tecnicamente
viável. Quando tal acontece, a seguradora acorda com o
tomador do seguro o pagamento de uma indemnização
em dinheiro, habitualmente com base no valor venal do veículo
à data do acidente.
Coso a indemnização seja processada ao abrigo do
contrato de danos próprios, o valor a considerar para efeitos
de indemnização, em caso de perda total, será
o montante efectivamente seguro.
Antes de subscrever o contrato de seguro, informe-se sobre:
- O preço da cobertura obrigatória e das coberturas
facultativas. Peça na sua - empresa de seguros uma simulação
do aumento do prémio em função do aumento
do capital seguro em responsabilidade civil para poder tomar uma
decisão;
- Os riscos cobertos e os excluídos;
- As opções quanto à franquia e correspondentes
preços do seguro;
- O sistema de funcionamento da tabela de penalização
e bonificação do prémio;
- Qual a extensão territorial das diversas coberturas;
- Os critérios utilizados na empresa de seguros para a
determinação e actualização do valor
do veículo para efeitos de "Danos próprios",
(bem como a respectiva tabela de desvalorização).
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